Política de Anticorrupção

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

1. Objetivo

A presente Política Anticorrupção e Antissuborno estabelece os princípios, diretrizes e regras que orientam a atuação da Servcom Comércio, Locação e Serviços Ltda., reafirmando seu compromisso com a ética, a integridade, a transparência e o cumprimento da legislação brasileira, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Código Penal Brasileiro e demais normas aplicáveis.

Esta política aplica-se a todas as atividades da empresa e busca prevenir, identificar e combater qualquer prática de corrupção, fraude, suborno ou conduta antiética.

2. Abrangência

Esta política é obrigatória para:

  • Sócios e administradores;
  • Diretores e gestores;
  • Colaboradores, independentemente do cargo;
  • Representantes comerciais;
  • Prestadores de serviços;
  • Fornecedores;
  • Parceiros comerciais;
  • Qualquer pessoa que atue em nome ou no interesse da Servcom.

3. Princípios

A Servcom conduz seus negócios com base nos seguintes princípios:

  • Ética e integridade;
  • Transparência;
  • Legalidade;
  • Responsabilidade;
  • Boa-fé;
  • Concorrência leal;
  • Respeito às leis e regulamentos.

Nenhum objetivo comercial justifica a prática de atos ilícitos.

4. Tolerância Zero à Corrupção

A Servcom adota política de tolerância zero para qualquer forma de corrupção, pública ou privada.

É proibido:

  • Oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida;
  • Solicitar ou receber propina;
  • Efetuar pagamentos para acelerar processos (“pagamentos de facilitação”);
  • Utilizar terceiros para praticar atos ilícitos;
  • Fraudar licitações, contratos ou processos comerciais;
  • Manipular informações financeiras ou documentos.

5. Relacionamento com Agentes Públicos

Toda interação com agentes públicos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência.

É vedado:

  • Oferecer presentes, dinheiro, benefícios ou favores em troca de vantagens;
  • Prometer tratamento privilegiado;
  • Influenciar decisões administrativas por meios indevidos.

Qualquer relacionamento institucional deverá ocorrer de forma transparente e devidamente documentada.

6. Presentes, Brindes e Hospitalidades

É permitido oferecer ou receber brindes institucionais de baixo valor, distribuídos como cortesia comercial e sem intenção de influenciar decisões.

Não são permitidos:

  • Dinheiro ou equivalente;
  • Presentes de alto valor;
  • Viagens particulares;
  • Pagamento de despesas pessoais;
  • Qualquer benefício que possa gerar conflito de interesses ou expectativa de favorecimento.

7. Conflito de Interesses

Todos devem atuar visando exclusivamente os interesses legítimos da Servcom.

Devem ser evitadas situações como:

  • Favorecimento de familiares;
  • Contratação baseada em interesse pessoal;
  • Uso do cargo para benefício próprio;
  • Participação em decisões que envolvam interesse particular.

Qualquer potencial conflito deverá ser comunicado à administração.

8. Relacionamento com Fornecedores e Parceiros

A seleção de fornecedores e parceiros deverá observar critérios objetivos, tais como:

  • Qualidade;
  • Preço;
  • Capacidade técnica;
  • Confiabilidade;
  • Regularidade fiscal e legal;
  • Conduta ética.

Nenhuma contratação poderá ocorrer mediante promessa de vantagem indevida.

9. Registros Contábeis

Todas as operações financeiras deverão ser registradas de forma:

  • Completa;
  • Precisa;
  • Transparente;
  • Com documentação comprobatória.

É proibida a criação de contas paralelas, registros falsos ou ocultação de informações.

10. Doações, Patrocínios e Contribuições

Doações e patrocínios somente poderão ocorrer quando:

  • Possuírem finalidade legítima;
  • Estiverem devidamente aprovados pela administração;
  • Forem registrados contabilmente.

A Servcom não realiza doações destinadas à obtenção de vantagens comerciais ou administrativas.

11. Comunicação de Irregularidades

Qualquer pessoa poderá comunicar suspeitas de:

  • Corrupção;
  • Fraude;
  • Suborno;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Conflito de interesses;
  • Violação desta política.

As denúncias serão tratadas com confidencialidade, imparcialidade e respeito ao denunciante.

A Servcom não admite qualquer forma de retaliação contra quem, de boa-fé, comunicar irregularidades.

12. Investigações

Toda denúncia será analisada de forma independente.

Quando necessário, poderão ser realizadas:

  • Auditorias;
  • Análise documental;
  • Entrevistas;
  • Medidas corretivas.

Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser adotadas medidas disciplinares e legais cabíveis.

13. Treinamento e Conscientização

A Servcom incentivará a divulgação desta política e promoverá ações de conscientização para colaboradores, representantes e parceiros, reforçando a importância da ética e da integridade nas relações comerciais.

14. Penalidades

O descumprimento desta política poderá resultar, conforme a gravidade da infração:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Rescisão contratual;
  • Desligamento por justa causa, quando aplicável;
  • Responsabilização civil, administrativa e criminal.

15. Responsabilidades

É responsabilidade de todos:

  • Conhecer esta política;
  • Cumprir integralmente suas diretrizes;
  • Comunicar suspeitas de irregularidades;
  • Cooperar com eventuais investigações.

Os gestores possuem responsabilidade adicional de promover uma cultura de integridade e assegurar o cumprimento desta política por suas equipes.

16. Disposições Finais

Esta Política Anticorrupção integra o Programa de Integridade da Servcom e deverá orientar todas as decisões e relações comerciais da empresa.

Os casos omissos serão analisados pela administração, sempre observando a legislação vigente e os princípios éticos que norteiam a atuação da Servcom.

Esta política entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida até sua revisão ou atualização formal.